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20/04/2026 - O prefeito Renan Pontelli encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, que será lido e encaminhado às comissões na sessão desta próxima quarta-feira, que autoriza a outorga, mediante prévio procedimento licitatório, a concessão de uso remunerada dos imóveis identificados como “salas da Praça do Estádio”, localizadas na Avenida Tamoios nº 1.550.
A concessão terá o prazo de vigência de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública e mediante justificativa de interesse público.
Os imóveis destinam-se à exploração de atividades de interesse turístico, em especial comércio e serviços, cuja compatibilidade será previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur).
A proposta estabeleceu que os os boxes de 09, 10 e 11 serão destinados, preferencialmente, para atividades do ramo alimentício.
A licitação a ser aberta será do tipo “maior oferta”, tendo como valor mínimo de retribuição mensal o valor de 10 UFMs, ou, em valor atual, de R$ 1.192,00.
O edital de licitação, além das exigências da Lei nº 14.133/2021, deverá conter, obrigatoriamente:
I - A descrição detalhada dos imóveis e seu estado de conservação;
II - O caderno de encargos, contendo as especificações técnicas das benfeitorias e adequações obrigatórias a serem executadas pelo concessionário;
III - As minutas do contrato de concessão e do termo de recebimento do imóvel.
Estabelece ainda o projeto de lei que a avaliação prévia dos imóveis para fins de licitação será realizada por comissão de servidores efetivos, designada para este fim.
O concessionário deverá cumprir as seguintes obrigações:
I - Iniciar as atividades no prazo máximo de 120 dias, contados da assinatura do contrato;
II - Executar, às suas expensas, todas as obras e benfeitorias obrigatórias previstas no Caderno de Encargos do edital, nos prazos ali estipulados;
III - Efetuar o pagamento pontual da retribuição mensal ofertada na licitação;
IV - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza, incluindo a vigilância do local;
V - Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins previstos no contrato, com a devida aprovação do Comtur;
VI - Faturar no município de Tupã toda a receita oriunda da atividade econômica exercida no local;
VII - Comprovar anualmente, ou sempre que solicitado, o cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.
Em sua justificativa, o prefeito destaca que a proposta busca autorizar a concessão de uso dos imóveis identificados com a salas da Praça do Estádio, contendo um espaço de uso comum com 2.601,63m² e edificação de 916,59m², pelo prazo de 10 anos.
“A pretensão de incremento de atrativos turísticos como a praça de uso múltiplo é de relevante interesse público, posto que gerará receita direta e indireta para o município, bem como a geração de mais de 15 empregos diretos nos empreendimentos a serem instalados nas salas, o que incrementa e economia local em razão dos salários dos trabalhadores, além dos recolhimentos de impostos efetivados diretamente pela empresa, tudo contribuindo para o reforço da malha social e consequente redução da polarização das classes econômicas”.
O prefeito alerta que a concessão exigirá imediato investimento do vencedor do certame para implantação das melhorias previamente indicadas pelo município, que inclui instalação de vidros nas portas, revestimento de alta resistência, além da constante prestação de serviços de limpeza e vigilância.
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