Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail:
Últimas Notícias:
20/05/2026 - Com 4 votos contrários, a Câmara Municipal aprovou na sessão da última segunda-feira o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Tupã. Para a maioria, apenas mais uma lei a vigorar dentro da burocracia do Paço Municipal, mas a nova legislação terá efeitos sobre muita gente, os inadimplentes com o fisco municipal.
A lei aprovada estabelece no artigo 1º que “ficam remanejados para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos a Diretoria de Departamento de Dívida Ativa e Chefia de Setor de Dívida Ativa, sendo mantidas suas competências e estruturas internas e de pessoal, conforme a redação dos artigos 36 e 36A, da Lei Complementar n° 337, de 12 de dezembro de 2017, acrescidos pela Lei Complementar n° 426, de 23 de dezembro de 2021".
Em apenas um artigo, uma profunda mudança, conforme a exposição de motivos. “A presente propositura de lei visa promover um ajuste estratégico na estrutura administrativa do município de Tupã, com o objetivo de otimizar a gestão e a cobrança dos créditos públicos, alinhando a organização municipal aos princípios da eficiência, da especialidade e da unidade da representação jurídica do município”.
A proposta ainda esclarece que “a organização administrativa é fator determinante para o bom desempenho das funções do Estado. A partir da Emenda Constitucional nº 19/98, o princípio da eficiência passou a exigir do gestor público uma atuação que não apenas cumpra a legalidade, mas que o faça com a máxima qualidade, agilidade e economia de recursos. Nesse contexto, o projeto de lei propõe o remanejamento do setor de Dívida Ativa para a estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”.
O prefeito Renan Pontelli esclareceu que “tal medida é de natureza eminentemente técnica e jurídica. “O ciclo de vida da Dívida Ativa — desde a sua inscrição, passando pela emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), até os procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial — constitui uma atividade de natureza essencialmente jurídica. A Lei federal nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) estabelece um rito processual próprio para a cobrança judicial da Dívida Ativa, cuja condução é de atribuição precípua e exclusiva dos procuradores municipais, que integram a Secretaria de Assuntos Jurídicos. São eles os responsáveis por representar o município em juízo, defender a legalidade do crédito e praticar todos os atos processuais necessários à sua satisfação”.
Dessa forma, a centralização de todo o processo de gestão e cobrança da Dívida Ativa sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos trará os seguintes benefí-cios diretos:
1 - Unidade e coerência: garante que a mesma equipe técnica que defenderá a legalidade do crédito em juízo seja responsável por sua constituição e inscrição, assegurando maior segurança jurídica e reduzindo o risco de nulidades.
2 - Eficiência e celeridade: otimiza o fluxo de trabalho, eliminando a necessidade de tramitação de processos entre diferentes secretarias e permitindo uma transição imediata da cobrança administrativa para a judicial.
3 - Especialização: concentra uma atividade de alta complexidade jurídica no órgão que detém a expertise para tal, permitindo o aprimoramento técnico contínuo dos servidores e procuradores envolvidos.
4. Otimização de recursos: reduz custos operacionais e de pessoal ao unificar a gestão do crédito público em uma única estrutura, alinhada à sua natureza jurídica.
“Dessa forma, a alteração proposta não é uma mera mudança de nomenclatura ou hierarquia, mas uma medida de modernização administrativa que alinha a estrutura do município à função de seus órgãos, potencializando a capacidade de arrecadação e, consequentemente, a disponibilidade de recursos para investimentos em políticas públicas essenciais à população”, observou.
Com a entrada em vigor da proposta, a melhor alternativa aos contribuintes inadimplentes, com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, é procurar a prefeitura o quanto antes para renegociar o débito, evitando que seja ajuizada ação de cobrança. E depois disso, jamais deixar de pagar cada parcela em dia.
20/05/2026 - Oswaldo Féfin Vanin Junior, conhecido como agente federal Junior F[...]
20/05/2026
20/05/2026 - Um homem foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.[...]
20/05/2026
20/05/2026 - Uma ligação olho no olho e com cartas na mesa na última quinta-f[...]
20/05/2026
Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail: