Conselho Tutelar: Órgão alerta para impacto na divulgação de notícias envolvendo crianças e adolesc

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28/05/2026 - O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pela garantia e cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em Tupã, o órgão funciona na Rua Paiaquás, 584, com telefone 99771-2216, atuando em sistema de plantão 24 horas.
A equipe do Conselho Tutelar desempenha o seu trabalho estritamente dentro da rígida legislação, acompanhando os casos em cada detalhe, com cada membro se empenhando ao máximo no desenvolvendo de suas funções.
Por outro lado, os órgãos de imprensa buscar divulgar os fatos, mesmo os policiais, muitas vezes envolvendo crianças e adolescentes. Nem sempre com os cuidados necessários e previstos em legislação própria.
Por isso, na manhã de ontem, na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, os membros do CT e outros integrantes de órgãos promoveram um encontro com o objetivo de buscar um alinhamento, com foco no cuidado, na responsabilidade social e nos critérios éticos e necessários para a divulgação de matérias de grande impacto público, envolvendo crianças e adolescentes. 
Com a presença de representantes das rádios Tupã e jornal DIÁRIO, o encontro evoluiu de forma positiva, devendo gerar novos eventos. Ficou esclarecido que “a imprensa desempenha um papel crucial na proteção dos direitos infantojuvenis ao reportar fatos com ética, responsabilidade e respeito à dignidade humana”.
Mas, com a divulgação “exagerada” do fato, expondo detalhes, acaba abalando não só o menor envolvido, mas também o núcleo familiar, como vem ocorrendo na cidade. Isso resulta em uma série de consequências que deveriam ter sido evitadas. Assim, não divulgar o nome da criança e adolescente muitas vezes não basta, pois as vítimas interagem na comunidade e acabam sendo reconhecidas. Isso resulta em uma série de fatores extremamente negativos, podendo ser considerados um novo ato de violência.
O chamado regime da vedação absoluta (artigo 141 do ECA) estabelece que em qualquer notícia ou divulgação que envolva, direta ou indiretamente, a atribuição de ato infracional a uma criança ou adolescente, a proibição de identificação é absoluta e inconstitucional. É vedada a divulgação de nome, iniciais, apelido, filiação, residência e, crucialmente, fotografias ou qualquer imagem que permita o reconhecimento.

Proteção
O Conselho Tutelar de Tupã alerta que o objetivo de todas essas medidas, previstas em legislação, busca proteger o menor e adolescente, especialmente as vítimas de violência de toda espécie. O órgão reitera que não há o cerceamento da informação, mas a dosagem ideal da responsabilidade do órgão para a proteção do menor e adolescente, em todos os casos, mas principalmente quando ocorre abusos sexuais.

O órgão pretende aprofundar essa discussão, com o aval do Ministério Público, para que as normas possam ser aplicadas de forma que não prejudiquem principalmente as crianças e adolescentes.

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