Medidas de economia: Decreto estabelece medidas urgentes restritivas de despesas

Geral


14/07/2026 - O prefeito Renan Pontelli assinou e mandou publicar na edição do Diário Oficial do município de ontem, o Decreto 11.433 que trata de medidas de aprimoramento da governança administrativa, de fortalecimento do equilíbrio fiscal, de otimização da gestão de recursos públicos, de racionalização dos procedimentos internos e de adequação das rotinas administrativas.
O prefeito ponderou sobre "a necessidade de aperfeiçoamento da governança administrativa e do fortalecimento dos mecanismos de planejamento, controle e gestão da administração pública municipal; e a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação do equilíbrio fiscal, em observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, da economicidade e da eficiência e da supremacia do interesse público.
Para o chefe do Executivo, "o cenário financeiro  impõe a necessidade de aprimoramento da gestão dos recursos públicos, mediante a adoção de medidas de racionalização e eficiência, de modo a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais com qualidade e efetividade”.
Dessa forma, há a necessidade de revisão e padronização dos procedimentos administrativos, visando ao aprimoramento dos controles internos, da produtividade e da eficiência operacional.
O artigo 1º cria medidas de aprimoramento da governança administrativa, fortalecimento do equilíbrio fiscal, racionalização das despesas públicas, otimização da gestão dos recursos públicos e adequação das rotinas administrativas no âmbito da administração pública direta, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade financeira do município, o aperfeiçoamento dos controles administrativos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Como primeira medida, "fica suspensa, por prazo indeterminado, a concessão de adiantamentos para realização de despesas no âmbito da administração municipal". Apenas excepcionalmente poderão ser autorizados adiantamentos destinados a despesas imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos essenciais, mediante justificativa fundamentada e prévia autorização da autoridade competente.
Sobre as viagens oficiais, custeadas total ou parcialmente pelo município, somente poderão ser autorizadas quando estritamente necessárias ao interesse público, mediante prévia autorização do secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão ou da autoridade máxima, que responderá pela legalidade, necessidade, conveniência e oportunidade do deslocamento.
Está proibida a participação de acompanhantes em viagens custeadas pelo município, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente justificadas.
Também está proibido o encaminhamento de projeto de lei ou a adoção de atos administrativos que impliquem: I - criação de cargos públicos, funções de confiança e gratificações; II - concessão de vantagens, reestruturações remuneratórias ou quaisquer acréscimos de natureza remuneratória, ressalvadas as hipóteses decorrentes de determinação constitucional, legal ou judicial; III - criação, ampliação ou reestruturação de órgãos, unidades administrativas ou estruturas organizacionais que impliquem aumento de despesa; IV - realização de contratações de pessoal, pelo prazo de 90 dias.
Também a administração municipal realizará estudos e avaliações destinados à revisão da estrutura administrativa, dos procedimentos internos, do dimensionamento da força de trabalho e da disponibilidade orçamentária e financeira, não se aplicando ao caso: I - as contratações e reposições de pessoal indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que técnica e administrativamente justificadas; II - as reposições decorrentes de exoneração, aposentadoria, falecimento ou demais hipóteses de vacância, quando imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos; III - as nomeações decorrentes de decisão judicial, de obrigação legal ou de concurso público vigente, quando indispensáveis e previamente autorizadas pelo chefe do poder Executivo.
Outra medida importante é que a "validação e pagamento de horas extraordinárias somente serão admitidos quando previamente autorizados pela autoridade competente”.
A realização de horas extras obedecerá às seguintes regras: I - somente poderão ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificadas; II - dependerão de autorização prévia da chefia imediata e da autoridade competente; III - o servidor deverá apresentar justificativa formal da necessidade do serviço extraordinário; IV - o controle de frequência somente validará registros devidamente autorizados; V - a ausência de autorização prévia sujeitará o servidor e o gestor responsável à apuração administrativa, sem prejuízo da análise da efetiva prestação do serviço.
Outra medida que afeta os servidores estabelece a suspensão, por prazo indeterminado, de autorização para conversão de férias em abono pecuniário, a partir de agora.

Frota
O decreto ainda suspende a utilização dos veículos oficiais da administração pública Municipal aos finais de semana, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de serviços essenciais, emergenciais ou previamente autorizadas, por escrito, pela autoridade competente, mediante justificativa formal. Neste período, todos os veículos oficiais deverão permanecer obrigatoriamente recolhidos em local previamente definido.
Cada secretaria municipal deverá realizar levantamento completo dos veículos sob sua responsabilidade, contendo todos os detalhes de cada veículo.
Caberá aos secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração pública assegurar o integral cumprimento das determinações do decreto, "promovendo a fiscalização permanente da frota, adotando medidas preventivas, corretivas e disciplinares necessárias, respondendo pela eventual omissão no exercício de suas atribuições”.
Os secretários municipais responderão pela observância das disposições deste decreto no âmbito de suas respectivas pastas, "devendo manter controles atualizados, documentação comprobatória e mecanismos de fiscalização capazes de demonstrar a regular utilização dos veículos oficiais perante os órgãos de controle interno e externo".

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