Derrame de ‘santinhos’: Corregedoria eleitoral alerta que ação representa crime

Geral


28/09/2026 - Mesmo com todos os alertas, em toda eleição é normal haver o derrame de “santinhos” em diversos pontos da cidade, especialmente nas imediações dos postos de votação. Em Tupã, essa prática já provocou acidentes, com idosos sofrendo quedas, muitas vezes com alguns ferimentos.
Para intensificar o combate ao derrame dos populares “santinhos” na véspera e no dia da eleição, que vai acontecer no próximo domingo, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo publicou uma norma disciplinando a prevenção, fiscalização e repressão ao lançamento desse tipo de material de propaganda nas ruas e outros espaços públicos — principalmente no entorno dos locais de votação.
A medida foi apresentada à imprensa pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, Roberto Maia Filho, durante reunião com representantes de partidos políticos. A norma busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática, considerada crime. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos nas ruas.
De acordo com o Provimento CRE-SP nº 2/2026, antes do pleito, os juízos eleitorais devem realizar reuniões com o Ministério Público, órgãos de segurança, representantes do Executivo, Legislativo, guardas municipais, dirigentes de partidos, candidatos, além de outros agentes públicos, para planejar ações contra o derramamento de papéis no chão. Conforme o documento, as ações de fiscalização, preservação de provas e limpeza urbana dos logradouros podem ocorrer inclusive durante a madrugada que antecede o pleito.

Reforço na 
fiscalização
Servidores da Justiça Eleitoral, fiscais da propaganda, administradores de locais de votação e outros auxiliares que constatarem o derrame de “santinhos” estão autorizados a fotografar e filmar o local de forma a permitir a visualização da extensão do material lançado e a identificação de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações constantes da propaganda, além do horário e local.
Haverá o recolhimento de amostras do material e a lavratura de auto de apreensão e laudo de constatação simplificados por servidor com fé pública. Após a coleta de provas e registro do incidente, equipes de limpeza urbana serão acionadas para a imediata retirada do material. Segundo a CRE-SP, cabe ao Juízo Eleitoral adotar as providências cabíveis ao cumprimento integral do provimento e o estrito cumprimento da legislação. 

Crime eleitoral
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE-SP produziu uma cartilha que mostra o que pode e o que não pode na campanha eleitoral.
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de “santinhos”) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,50.

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade