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22/10/2026 - A Contribuição de Iluminação Pública, conhecida como CIP ou COSIP, é um tributo municipal cobrado dos consumidores de energia elétrica para financiar a instalação, manutenção, melhoria e expansão da iluminação de ruas, praças e vias públicas.
O valor vem destacado diretamente na fatura mensal de energia elétrica do tupãense, todos os meses, embora a maior parte não perceba isso.
A empresa de energia elétrica apenas cobra e repassa todo o dinheiro arrecadado para a prefeitura mensalmente.
No caso de Tupã, esse valor é repassado integralmente para o Consórcio Tupã Luz, que fez a instalação do sistema de iluminação pública em led em Tupã, por meio de um contrato de dez anos.
O custo total do contrato para a modernização e instalação do sistema de iluminação pública em led em Tupã é de R$ 41.192.958,60, o equivalente a pouco mais de R$ 4.119.295,86 por ano, ou o equivalente a R$ 343.274,65 por mês. Mas o custo médio mensal tem atingido R$ 360.332,95.
Pelo contrato, firmado em agosto de 2024, na gestão passada, o Consórcio Tupã Luz fez a troca e substituição de aproximadamente 11 mil a 11,4 mil pontos de luz por led, além da manutenção preventiva e gestão do sistema.
Antes da troca, a prefeitura gastava cerca de R$ 400 mil por mês com o consumo de energia elétrica, mais R$ 80 mil mensais com manutenção, somando cerca de R$ 480 mil.
Remuneração
mensal
O contrato assinado em agosto de 2024 estabelece que “a remuneração mensal da locação a ser paga pelo município pelos serviços objeto deste edital, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados e pagos, conforme o valor máximo recebido com a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, considerando as quantidades de serviço efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento constantes no Anexo I – Termo de Referên-cia, conforme medição mensal, submetida à aprovação da municipalidade. 3.2 - A autorização de pagamento estará vinculada à entrega dos estudos luminotécnicos e a verificação do seu atendimento junto à NBR 5101/2018, pela fiscalização do município. 3.3 - Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas pela ordem de serviço, em especial quanto a mobilização, instalação e desmobilização da empresa contratada. 3.4 - Os serviços serão realizados na modalidade de locação dos mate-riais, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados, sendo que o da medição não deverá ultrapassar o valor máximo recebido com a CIP, considerando a prestação mensal dos serviços de implantação/locação e de separação dos itens servíveis e inservíveis, conforme medições mensais apresentadas pela empresa contratada e submetidas à aprovação do município. 3.5 - Os serviços serão pagos pelos preços unitários/mensais das locações contratuais, conforme critérios estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução”.
Complementação
Vale destacar que diversos trechos de ruas, como a José Zorato, no Jaçanã, entre outros, ainda não receberam a iluminação de led. O mesmo acontece no acesso ao CTA da Camap, trabalho que começou a ser feito, mas tem sido adiado por conta das chuvas.
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