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13/05/2026 - As eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, ele ocorrerá no último domingo do mesmo mês, 25 de outubro. Quem dita as regras dessa escolha é a Constituição de 1988, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.
Em 2021, a redação do artigo 28 mudou com a Emenda Constitucional nº 111, causando a alteração da data de posse de governadores e vice-governadores do dia 1º de janeiro para o dia 6 do mesmo mês. A posse do presidente também foi modificada, passando do dia 1º para o 5 de janeiro. A mudança, que começa a ser aplicada nas próximas eleições, decorreu das dificuldades que os governadores tinham em prestigiar a posse do presidente, devido às datas coincidentes.
A redação antiga determinava que a eleição deveria ocorrer “noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores”. Sendo o término do mandato no dia 1° de janeiro, a data para a realização das eleições corresponderia a 3 de outubro, data que já foi muito utilizada para as eleições presidenciais após a deposição de Vargas e antes do regime militar.
Segundo turno
Já o segundo turno acontece em casos específicos. Primeiramente, o segundo turno só é uma opção em eleições para os cargos do poder Executivo (presidência, governo estadual e distrital e prefeituras), que ocorrem pelo sistema majoritário. No caso de eleições para presidente e governadores, as quais teremos neste ano, se for necessário um segundo turno, ele é realizado em todas as cidades do País, diferentemente das eleições municipais, em que o segundo turno só é possível em prefeituras com população de mais de 200 mil eleitores.
Nesses casos, no primeiro turno vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar votos brancos e nulos. Por maioria absoluta, entende-se que o candidato recebeu mais da metade dos votos válidos mais um.
Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral organiza um segundo turno, contando apenas com os dois candidatos mais votados. Com isso, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos atingirá obrigatoriamente a maioria absoluta. Esse processo é determinado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna.
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