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30/09/2026 - A Justiça recebeu a denúncia contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de ameaçar de forma velada o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento envolvendo réus ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), em Presidente Venceslau.
A decisão foi assinada em 22 de setembro pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da cidade. Com o recebimento da denúncia, o advogado passa a responder a uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, a Justiça determinou medidas cautelares diversas da prisão para preservar a integridade, a tranquilidade e a liberdade de atuação funcional do magistrado, além de garantir o andamento do processo.
Ouvido, o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva afirmou que não ameaçou ninguém e disse que ainda não tinha conhecimento dos desdobramentos do caso. Segundo ele, já havia prestado esclarecimentos à Polícia Civil durante a investigação e apresentado documentos relacionados aos fatos.
O advogado também afirmou que considera haver falta de justa causa e possíveis ilegalidades no processo. Ele citou questionamentos apresentados anteriormente em um "habeas corpus" e disse que pretende tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos após ter ciência formal da decisão.
Medidas cautelares
Segundo a decisão, foram verificadas provas do fato e indícios razoáveis de autoria, além das condições da ação e dos pressupostos proces-suais. Por isso, a denúncia apresentada contra Marcos Roberto Cebola e Silva foi recebida.
O advogado deverá apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de dez dias e cumprir as seguintes determinações:
- Não manter contato com o juiz Deyvison Heberth dos Reis, por qualquer meio, incluindo pessoalmente, telefone, mensagens, aplicativos de comunicação, e-mail, redes sociais ou por meio de terceiros. A decisão permite apenas manifestações estritamente processuais pelos meios oficiais e o comparecimento a atos judiciais em que a atuação profissional do advogado seja necessária;
- Manter distância mínima de 200 metros do juiz, exceto quando a participação conjunta em atos processuais for indispensável;
- Não utilizar redes sociais ou outros meios eletrônicos para se dirigir direta ou indiretamente ao magistrado, em referência aos fatos do processo, de maneira intimidatória, ameaçadora ou constrangedora. A decisão ressalva críticas jurídicas legítimas, o direito de petição e o exercício regular das prerrogativas profissionais;
- Comunicar previamente à Justiça qualquer alteração de endereço e manter atualizados os dados de localização durante a tramitação da ação penal.
O juiz também negou o pedido de fixação de fiança, por considerar, ao menos neste momento, suficientes e adequadas as medidas cautelares impostas.
O advogado deverá ser advertido de que o descumprimento das determinações poderá levar à substituição das medidas, à aplicação cumulativa de outras cautelares e, se necessário, à decretação da prisão preventiva.
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