Eleições 2026: Faltando 4 meses para o 1º turno, acompanhe as principais datas

Política


08/06/2026 - Faltando quatro meses para o 1º turno das eleições 2026, que ocorre em 4 de outubro, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos às próximas datas do processo eleitoral. Os principais eventos, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, o início da propaganda e do horário eleitoral gratuito, a votação e a diplomação dos eleitos, estão listados na Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral.
Mais de 158 milhões de brasileiros irão às urnas, no primeiro domingo de outubro, para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro. 
O calendário marca que a partir de 30 de junho emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
A partir do dia 4 de julho fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou a divulgação de prestação de serviços públicos, e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
A partir de 5 de julho é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, observado o período de 15 dias que antecede a data da convenção definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos. É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
Em 20 de julho terão início as convenções partidárias, em que partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Podem ser realizadas até 5 de agosto.
Também é prazo inicial para solicitar voto em trânsito. Nesse período, até 20 de agosto, eleitoras e eleitores poderão habilitar-se para votar em outra seção ou em outro local de votação.
A partir de 6 de agosto, fica proibido às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
No dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
No dia 28 de agosto, o horário eleitoral gratuito do 1º turno passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão a partir desta data e termina no dia 1º de outubro. 
9 de setembro é a data inicial para que partidos políticos e candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.
Já o dia 14 de setembro será o prazo final para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Finalmente, em 4 de outubro é a data em que se realizará a votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Votação ocorrerá das 8 às 17 horas.

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