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02/09/2026 - Mais de 132 mil eleitoras e eleitores solicitaram transferência temporária para votar em São Paulo no 1º turno das eleições 2026. Desse montante, a categoria mais procurada foi o voto em trânsito, com mais de 72 mil pedidos, cerca de 55% do total. A procura para o 2º turno foi ligeiramente menor, 130 mil transferências temporárias destinadas ao Estado, sendo aproximadamente 71 mil para voto em trânsito. As eleições ocorrem em 4 de outubro, com eventual 2º turno marcado para o dia 25 do mesmo mês. A votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília) em todas as seções eleitorais do País.
Os números da transferência temporária estão na página de estatísticas da Justiça Eleitoral e incluem solicitações intraestaduais e interestaduais tendo São Paulo (UF) como destino. Quem solicitou a transferência temporária vindo de um Estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. Já a pessoa que pediu o voto em trânsito dentro do Estado (UF), ou seja, para votar em uma cidade diferente daquela em que está registrada como eleitora, poderá votar para todos os cargos em disputa. É o caso de aproximadamente 32 mil paulistas no 1º turno e cerca de 30 mil eleitores e eleitoras na ocasião de um 2º turno.
Quem alterou o local de votação pode consultar o endereço da nova seção eleitoral por meio do Autoatendimento ou do e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. No Autoatendimento, a informação está disponível em "Onde Votar", no menu "Consultas". No e-Título, a aba "Onde votar" se encontra na parte infe-rior da página, sendo a segunda da esquerda para a direita.
Regras do
voto em trânsito
O voto em trânsito é uma opção quando, no dia do pleito, o eleitor não está em seu domicílio eleitoral nem no exterior, mas ainda deseja votar. A transferência só ocorre se o local de votação está situado na capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos.
Além disso, a pessoa habilitada para o voto em trânsito não pode mais votar no seu local de origem nem alterar ou cancelar a habilitação. Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
Tipos de
transferência
temporária
A transferência temporária pode ser requerida em outros casos, reunidos na Resolução TSE nº 23.751/2026, como por eleitores convocados para trabalhar nas eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço e presos provisórios. Em 2026, essas solicitações somam cerca de 59 mil transferências temporárias para São Paulo no 1º turno. O prazo para as transferências temporárias correu entre 20 de julho e 20 de agosto.
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