Simples Nacional 2027: Microempresários da região têm até 30 de setembro

Economia


03/09/2026 - Os donos de micro e pequenas empresas de Tupã e da região devem ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que era tomada em janeiro precisa ser feita até 30 de setembro, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.
O consultor de Negócios do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Silvio Vucinic, alerta que a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é optante ou quem era optante e foi excluído e quer retornar ao regime tributário em 2027.
A empresa deve checar se foi notificada e se recebeu algum termo de exclusão. A consulta deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional. Além de fazer a opção pelo Simples Nacional, será necessário regularizar os débitos e pendências para que o pedido seja aprovado.
De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição.
O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.

Microempreendedores individuais
Para o MEI (microempreendedor individual), não houve alteração no prazo para a opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), que deve ser efetuada em janeiro de 2027, até o dia 29, último dia útil do mês.
Quem já é MEI não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é MEI ou foi excluído e quer retornar ao regime do MEI em 2027.

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