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08/07/2026 - Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permaite ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional.
A modalidade estará disponível somente nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A habilitação para votar em trânsito nas eleições 2026 poderá ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto.
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.
Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
A partir do próximo dia 19 de julho será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Em quais cargos
será possível votar?
Os cargos nos quais o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral, poderá votar apenas para presidente da República.
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República.
Se o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.
Habilitação
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
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